Enfermagem: Dupla jornada é realidade para profissionais da Enfermagem

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Dupla jornada é realidade para profissionais da Enfermagem

A redução da jornada de trabalho é um sonho acalentado pelos profissionais da enfermagem há cerca de 50 anos. Em 2000, o senador Lucio Alcântara tornou esse sonho no Projeto de Lei 161/99 (Senado) e 2295/00 (Câmara Federal). No entanto, há 14 anos a categoria luta e somente agora consegue vislumbrar uma luz no fim do túnel.

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Dentre os vários argumentos utilizados está o de que o profissional mais descansado oferecerá uma melhor prestação de serviços aos pacientes. Trabalhando com a Saúde, é necessário também tê-la  para o bom desenvolvimento do trabalho e, assim, evitar erros no atendimento ou no diagnóstico dos pacientes. As 30 horas semanais para profissionais da Saúde é recomendada, inclusive, pela Ordem Internacional do Trabalho (OIT). Mas alguns contrários - poucos, é preciso ressaltar -, contra-argumentam dizendo que a redução ocasionará o duplo emprego.

A dupla jornada é comum para os trabalhadores do setor que se dividem entre dois e até mesmo três hospitais e/ou unidades de saúde cumprindo plantões de 12 e 24 horas. Maria São Pedro, auxiliar de enfermagem que atua em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) exerce a dupla jornada e chega a trabalhar 88 horas semanais entre o Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) e a Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia - (FBHC). Nossos salário são baixos, como trabalhamos em plantões de 12h (trabalho) por 36h (descanso) conseguimos nos dividir entre os empregos. Sem isso não teríamos condições de nos sustentar e às nossas famílias, explica.

O que ocorre com Maria São Pedro é o que acontece com a quase totalidade dos cerca de dois milhões de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem espalhados pelo Brasil. Ter dois empregos na área da Saúde é garantido pela Constituição Federal de 1988 nos incisos XVI e XVII do art. 37 onde diz que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.

Essa carga horária de 88 horas semanais excede em muito o previsto também na Constituição que fixou a jornada de trabalho legal em, no máximo, oito horas diárias ou 44 horas semanais também estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e adotada pelo setor privado. Já no setor público, muitos Estados e municípios já adotam 30 horas para a Enfermagem.

Para a auxiliar de enfermagem a única maneira de isso não acontecer e ela poder trabalhar em apenas um local, com dedicação exclusiva e melhor atendendo seus pacientes, é que com a redução da jornada haja também um ganho salarial. Trabalhar só 30 horas é um sonho para mim e para todos os meus colegas. Muitos já temos dois empregos. Mas trabalharíamos menos e estaríamos mais descansados. E se os médicos podem, por que nós também não?, questiona.

Convidado por representantes do Movimento 30 Horas, que reúne diversas entidades da classe, e defensor das 30 horas para a categoria, o deputado federal André Moura, líder do PSC na Câmara, se tornou interlocutor nas negociações para a votação da matéria que nos últimos três meses conseguiu entrar na pauta das reuniões de líderes e já há previsão para que ocorra a votação ainda no segundo semestre de 2014.

Para o parlamentar, essa é uma reivindicação legítima. Esses profissionais estão expostos a produtos químicos e doenças contagiosas todos os dias correndo grandes riscos, até mesmo no manuseio do equipamento, é fundamental que eles estejam descansados para que não hajam erros, principalmente porque estão lidando com vidas, salientou.



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Fonte: AssCom/AM

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